Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei n° 9.985, de 18/07/2000), uma Unidade de Conservação (UC) é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Essas áreas protegidas se dividem em dois grandes grupos: as Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCPI) e as Unidades de Conservação de Uso Sustentável (UCUS), que se diferenciam quanto aos seus objetivos básicos e grau de proteção.
O objetivo básico de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais), com exceção dos casos previstos na lei. Dentro do grupo das UCPI, estão incluídas as categorias de Estação Ecológica (EE) e Reserva Biológica (REBIO), onde são permitidas as atividades de visitação apenas para fins educacionais e à pesquisa científica previamente autorizada.
Dentro deste grupo, também são contempladas as categorias de Parque Estadual (PE), Monumento Natural (MONA) e Refúgio da Vida Silvestre (REVIS), onde a pesquisa e a livre visitação pública são permitidas, mas estão sujeita às normas e restrições estabelecidas pelo INEA ou pelo proprietário da terra, caso a Unidade esteja dentro de uma propriedade particular.
Criadas por iniciativa e expressa manifestação do legítimo proprietário da área abrangida, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) protegem de forma perpétua a porção da propriedade destinada à conservação, apesar disso foram inicialmente incluídas no SNUC como Unidades de Conservação de Uso Sustentável, porém o Decreto Estadual nº 40.909, de 17/08/2007, alterou a decisão, incluindo as RPPNs no grupo de Proteção Integral no Estado do Rio de Janeiro. Dentro desta categoria, são permitidas as atividades de educação ambiental, turismo e pesquisa, sujeitas às normas e restrições estabelecidas pelo proprietário.
A Estação Ecológica (EE) é uma área terrestre ou marinha instituída pelo poder público, que tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Como uma UC da categoria de proteção integral, dentro dela é proibido o consumo, coleta ou dano a recursos. Além do objetivo de preservação, são permitidas apenas atividades educativas e científicas, autorizadas, e que se enquadrem no plano de manejo. É proibida a visitação do público em geral.
A Reserva Biológica (REBIO) é uma área destinada à proteção de diversas espécies de plantas e animais, na qual são proibidas diversas atividades que podem ser nocivas para o ambiente. A razão deste cuidado especial é a importância destas espécies, seja porque estão em perigo de extinção ou até mesmo porque podem implicar um problema maior para o homem. As áreas estabelecidas como reservas ecológicas estão organizadas de tal maneira que podem ser controladas de forma segura evitando qualquer tipo de excesso que provenha do exterior.
Já o Parque Nacional (PARNA) tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Quando criadas pelos estados e municípios, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
O objetivo básico de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de uma parcela dos seus recursos naturais. Dentro do grupo das UCUS estão incluídas as categorias de Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), que têm como principais objetivos proteger a diversidade biológica e os ecossistemas naturais, onde a visitação e a pesquisa estão sujeitas às normas e restrições definidas pelo INEA ou pelo proprietário, caso a Unidade esteja dentro de uma propriedade particular.
Também dentro do grupo de Uso Sustentável, estão contempladas as categorias de Floresta Estadual (FLOE) e Reserva de Fauna (REFAU), destinadas ao uso e manejo sustentável dos recursos vegetais e animais, onde a visitação e a pesquisa estão sujeitas às normas e restrições definidas pelo INEA.
Ainda agrupadas dentro de UCUS, as categorias de Reserva Extrativista (RESEX) e Reserva do Desenvolvimento Sustentável (RDS) têm foco na proteção dos meios de vida de populações tradicionais e no uso sustentável dos recursos naturais. A visitação e a pesquisa estão sujeitas às normas e restrições definidas pelo conselho deliberativo presidido pelo INEA, formado por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.
Por último, a Floresta Nacional (FLONA) é uma área com cobertura florestal de espécies nativas com proteção especial do Estado. Seu objetivo básico é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. A FLONA é de posse e domínio públicos. Quando é criada, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. No entanto, como uma área protegida de uso sustentável, admite que as populações tradicionais que já a habitavam permaneçam, desde que incluídas no regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
Fonte: Modificado de INEA
No gráfico abaixo destacamos as áreas das Unidades de Conservação presentes no território do Geoparque Costões e Lagunas do RJ:
No mapa abaixo é possível visualizar as Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais que estão total ou parcialmente inseridas na área do Projeto Geoparque Costões e Lagunas do RJ:
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Relação das Unidades de Conservação presentes no território do Geoparque Costões e Lagunas do RJ:
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO | MUNICÍPIO | ÁREA (km²) | CATEGORIA | ESFERA | CRIAÇÃO |
APA da Bacia do Rio São João – Mico Leão | Araruama / Cabo Frio / Cachoeira de Macacu / Casimiro de Abreu / Rio Bonito / Rio das Ostras / Silva Jardim | 489,28 | US | Federal | 2002 |
APA da Carapeba Boa | Carapebus | 15,65 | US | Municipal | 2018 |
APA da Lagoa de Cima | Campos dos Goytacazes | 17,12 | US | Municipal | 1992 |
APA da Praia de Azeda e Azedinha | Armação de Búzios | 15,42 | US | Municipal | 1998 |
APA da Serra de Sapiatiba | São Pedro da Aldeia / Iguaba Grande | 59,67 | US | Estadual | 1990 |
APA de Macaé de Cima | Nova Friburgo / Macaé | 14,26 | US | Estadual | 2001 |
APA de Maricá | Maricá | 9,43 | US | Estadual | 1984 |
APA do Alto do Gaia | Macaé | 0,09 | US | Municipal | 2018 |
APA do Arquipélago de Santana | Macaé | 1,92 | US | Municipal | 1989 |
APA do Pau Brasil | Armação de Búzios / Cabo Frio | 29,96 | US | Estadual | 2002 |
APA do Sana | Macaé | 83,49 | US | Municipal | 2001 |
APA Mangue de Pedra | Armação de Búzios | 0,74 | US | Municipal | 2018 |
APA Marinha de Armação dos Búzios | Armação de Búzios | US | Municipal | ||
APA Massambaba | Araruama / Arraial do Cabo / Saquarema | 106,93 | US | Estadual | 1986 |
APA Municipal das Serras de Maricá | Maricá | 26,53 | US | Municipal | 2011 |
APA Waldeir Gonçalves – Serra do Itaóca | Campos dos Goytacazes | 6,19 | US | Municipal | 2013 |
EE Estadual de Guaxindiba | São Francisco de Itabapoana | 32,70 | PI | Estadual | 2002 |
MONA Municipal da Pedra de Inoã | Maricá | 2,27 | PI | Municipal | 2011 |
MONA Municipal da Pedra de Itaocaia | Maricá | 1,20 | PI | Municipal | 2010 |
MONA Municipal São Simão | Carapebus | 2,12 | PI | Municipal | 2018 |
PARNA Restinga de Jurubatiba | Macaé / Carapebus / Quissamã | 149,54 | PI | Federal | 1998 |
Parque Municipal da Lagoa de Geribá | Armação de Búzios | 17,14 | PI | Municipal | |
Parque Municipal da Lagoinha | Armação de Búzios | 30,85 | PI | Municipal | |
Parque Natural Municipal da Mata Atlântica Aldeense | São Pedro da Aldeia | 2,69 | PI | Municipal | 2013 |
Parque Natural Municipal da Restinga de Carapebus | Carapebus | 10,73 | PI | Municipal | 2018 |
Parque Natural Municipal da Restinga do Barreto | Macaé | 0,33 | PI | Municipal | 2016 |
Parque Natural Municipal dos Corais de Armação dos Búzios | Armação de Búzios | 0,02 | PI | Municipal | 2009 |
PE da Costa do Sol | Armação de Búzios | 96,47 | PI | Estadual | 2011 |
PE da Lagoa do Açu | Campos dos Goytacazes / São Pedro da Aldeia | 82,29 | PI | Estadual | 2012 |
PE da Serra da Tiririca | Maricá / Niterói | 8,05 | PI | Estadual | 1993 |
PE do Desengano | Santa Maria Madalena / Campos dos Goytacazes / São Fidélis | 130,83 | PI | Estadual | 1970 |
REBIO de Poço das Antas | Silva Jardim / Casimiro de Abreu | 0,29 | PI | Federal | 1974 |
REBIO União | Rio das Ostras / Casimiro de Abreu / Macaé | 77,68 | PI | Federal | 1998 |
RESEX Marinha Arraial do Cabo | Arraial do Cabo | 9,57 | US | Federal | 1997 |
REVIS – Fazenda São Lázaro | Carapebus | 1,97 | PI | Municipal | 2018 |
REVIS Municipal das Serras de Maricá | Maricá | 86,14 | PI | Municipal | 2011 |
RPPN Eldorado | Saquarema | 1,52 | PI | ||
RPPN Fazenda Barra do Sana | Macaé | 1,75 | PI | ||
RPPN Fazenda Bom Retiro | Casimiro de Abreu / Silva Jardim | 5,12 | PI | 1993 | |
RPPN Fazenda Caruara | São João da Barra | 38,56 | PI | Estadual | 2012 |
RPPN Fazenda Córrego da Luz | Casimiro de Abreu | 0,22 | PI | 1993 | |
RPPN Mario e Alba Corral | Macaé | 0,09 | PI | Estadual | 2013 |
RPPN Mato Grosso | Saquarema | 0,92 | PI | Federal | |
RPPN Matumbo | Casimiro de Abreu | 0,31 | PI | Federal | 2007 |
RPPN Morro Grande | Casimiro de Abreu | 2,08 | PI | ||
RPPN Pilar | Maricá | 2,30 | PI | Estadual | 2013 |
RPPN Ponte do Baião | Macaé | 2,48 | PI | Estadual | 2011 |
RPPN Reserva Mato Grosso II | Saquarema | 0,53 | PI | Estadual | 2008 |
RPPN Sítio da Luz | Casimiro de Abreu | 0,41 | PI | Estadual | 2011 |
RPPN Sítio Sumidouro e Peito de Pomba | Macaé | 0,25 | PI | ||
RPPN Três Morros | Casimiro de Abreu | 5,09 | PI | Federal | 2004 |
RPPN Villa São Romão | Macaé / Nova Friburgo | 0,08 | PI |